1978 / CIDADE DO CABO / 19 a 21 de Maio

Academias Representadas

Joanesburgo, Durban, Suazilândia, Port Elizabeth, Windhoek e Cidade do Cabo.

Participantes:

Windhoek: José Trigo (Presidente), H. Perdigão, J. C. de Sousa, J. C. Sousa Marques, Manuel Coelho, P. da Silva e J. Luís Brito.

Porth Elizabeth: A. M. Rão (Presidente), John Vieira, M. Vieira, R. Câmara, e A. Andrade.

Suazilândia: A M. Leites (Presidente) e J. Soares.

Durban: Armando Pissarra (Representante da Academia), A. Serrão, E. de Sousa, J. Coutinho, A. Gomes e A. Silva.

Joanesburgo: Alvarino Mendonça (Presidente), Durval Marques, Giorgio Pagan, Augusto Cacho, Honório Roberto, José Paulo dos Santos, J. R. Ferreira, R. Smith, Ramiro Jorge, J. R. Pinto, Adriano Leão, J. Cardoso, M. E. Costa, A. Jardim, R. Marques, O. F. de Almeida, Filipe Marques e M. Cardoso.

Cidade do Cabo: José dos Santos Gomes (Presidente), António Martins, Amadeu dos Santos Seca, J. Fernando Nicolau, José V. S. Fernandes, Altamiro Martins e Ferdinando Rodrigues.

Desculpas: Apresentaram desculpas por não poderem estar presentes: Carlos Fernandes e Miguel Reis.

Decisões tomadas:

Sugeridas no VI Congresso e depois de parecer favorável dos Presidentes das Academias que, para sua apreciação, tiveram uma reunião em Durban, foram aprovadas, as seguintes:

"NORMAS DAS ACADEMIAS DO BACALHAU"

I COMPADRES:

Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e às suas esposas COMADRES.

II ADMISSÃO:

1. Todo o candidato deverá ser proposto por um Compadre.

2. Todo o candidato deverá efectuar um tirocínio por urn período não inferior a três meses, durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das Academias, de molde a poder ser conhecido pelos Compadres.

3. Todo o candidato necessitará de aceitação unânime da respectiva Academia, pelo que, durante o período de tirocínio, qualquer Compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à admissão proposta o deverá comunicar à Direcção.

4. Os Compadres transferidos de outras Academias estão dispensados de tirocínio, considerando-se automàticamente Compadres da Academia para onde foram transferidos.

5. O Compadre considera-se admitido deste que a decisão Ihe seja comunicada pela Direcção e cumpra com o pagamento da inscrição correspondente.

III DEMlSSÃO:

Perde a qualidade de Compadre aquele que:

1. Peça a sua demissão.

2. Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias do Bacalhau ou, por qualquer forma, desprestigie ou difame, quer as Academias do Bacalhau em si, ou qualquer dos seus Compadres individualmente.

3. Nos casos previstos no número anterior, a demissão será decidida por maioria do número total de Compadres presentes, em reunião convocada pare o efeito. Esta decisão só será válida desde que 2/3 do número total de Compadres da Academia exerça o seu voto. Se à prirneira reunião não comparecerem 60% do número de Compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma antecedência de 21 dias, a qual decidirá por maioria dos Compadres a ela presentes.

IV DIREITOS E DEVERES:

São direitos e deveres dos Compadres:

1. Usar as insígnias das Academias do Bacalhau.
2. Participar nas suas reuniões e actividades.
3. Pagar as suas subscrições.
4. Desenvolver o  melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a contribuir nas actividades das Academias.

V DIRECÇÃO:

1. A Direcção das Academias do Bacalhau é entendida como urn conjunto de Compadres a quem compete, na instância, representar e orientar as Academias.
2. A Direcção é composta por urn mínimo de cinco Compadres, sendo: um Presidente, dois Vice Presidentes, um Tesoureiro. e urn Secretário, que serão eleitos anualmente em Reunião Geral de Compadres.

3. A Direcção poderá. solicitar a colaboração de outros Compadres para comissões que entender necessárias para o melhor funcionamento das Academias.

4. O exercício directivo é de urn ano, a começar em 1 de Julho.

5. Só poderão ser eleitos Presidente e Vice Presidentes Compadres com mais de três anos de actividade nas Academias. (Nas Academias recém formadas esta disposição não se aplicará).

VI SUBSCRIÇÃO  E APLICAÇÃO DE RECEITAS

1. A subscrição dos Compadres deverá ser determinada anualmente pelas respectivas Academias.

2. Tendo a Sociedade Portuguesa de Beneficência da África do SuI sido criada pelas Academias do Bacalhau deste país, é dever de todas as Academias preslar toda a assistência e apoio a esta organização. (Só aplicável às Academias da África do Sul).

VII REUNIÕES

1. As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares, com periocidade entendida como óptima pelos seus Compadres.

2.Sempre que entenda necessário, a Direcção convocará uma Reunião Geral de Compadres para decidir sobre assuntos que considere de irnportância para a vida da Academia. A estas reuniões só poderão assistir Compadres com a sua subscrição actualizada.

3.A convocação de uma Reunião Geral poderá também ser solicitada à Direcção por um mìnimo de dez Compadres.

4. Anualmente, haverá uma reunião de todas as Academias, a que se chama Congresso, que se realizará por sistema rotativo nas àreas de cada Academia. Nesses Congressos serão discutidos assuntos de interesse comum às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete ao Presidente da Academia organizadora.

VIII

1. São símbolos das Academias do Bacalhau: o  badalo,  o diploma, a gravata e o emblema.

IX ALTERAÇÕES DAS NORMAS:

1. Qualquer aditamento ou alleração a estas NORMAS terá que ser aprovada em Congresso das Academias do Bacalhau.

Outras propostas:

Em mensagem especial gravada do Compadre Miguel Reis (ausente por doença), apresentada por João Rosa Pinto, foi proposto o seguinte:

a.Que fosse criada uma "Comissão de Arbítrio", formada pelo Presidente do Congresso e mais dois Presidentes a serem eleitos, para tratarem de possíveis problemas que possam surgir no seio das Academias.

b.Que fosse aceite o  "medalhão" (para ser usado apenas pelos Presidentes) como urn dos símbolos das Academias do Bacalhau.

A primeira deslas propostas não foi aprovada. Quanto à segunda, depois de longa e acalorada discussão, foi decidido aceitar que o "medalhão" pudesse vir a ser usado como símbolo das tertúlias, ficando facultativo o seu uso pelos Presidentes das várias Academias.

Presidente do Congresso: Compadre José dos Santos Gomes

Próximo Congresso: Decidido que seja realizado em Durban.