1976 / PORT ELIZABETH / 28 a 30 de Maio

Academiias Representadas

Joanesburgo, Cidade do Cabo, Durban,Suazilândia. Port Elizabeth e East London.

Participantes:
East London: (Presidente), M. P. F. Alves, A. L. de Abreu.

Suazilândia: A. M. Leites (Presidente). J. A.Vaz, A. da Silva e J. Soares.

Durban: J. Ananiadis (Presidente), J. Coutinho, A. Pimenta, A.Serrão, N. das Neves, A. Caires, M. P. de Sousa, A. A. Pissarra.

Cidade do Cabo: J. Paulo dos Santos (Presidente), E. A. Sardinha, M. Fernandes, M. S. de Freitas, A. Martins, M. T. Nascimento e J. de Lemos Godinho (1.° Secretário da Embaixada de Portugal)

Joanesburgo: Durval Marques (Presidente), Miguel Reis, J. R. Ferreira, Giorgio Pagan, Florindo Ventura, Alvarino de Mendonça,  C.P. Pagan, O. F. de Almeida e M. Reis.

Port Elizabeth:  J. A. J. Rato (Presidente), J.C. de Mendonça, J.A. Mendonça, A. A. Salta, M. T. de Oliveira, J. Alves. R. de Figueiredo, M. Vieira, A. M. V. Rão, J. Mão-Cheia, J,Teixeira, J. F. F. Luís, J, Fernandes, A. P. Tristão, O. Figueira e C. J. Fernandes.

Decisões tomadas:

1. Confirmada a extinção da Federação das Academias do Bacalhau.

2. Todas as Academias devem ser filiadas da nova Federação Portuguesa da África do SuI.

3. A Presidência dos Congressos cabe ao Presidente da Academia anfitriã.

4. Todos os Compadres devem ser membros da recém criada Sociedade Portuguesa de Beneficência.
5. As Academias devem entregar à Sociedade Portuguesa de Beneficência, as disponibilidades em excesso das suas necessidades, uma vez que a acção assistencial das tertúlias passa a ser exercida pela S. P. B ..

6. As Academias devem dar incondicional apoio à Sociedade Portuguesa de Beneficência e à Federação Portuguesa, dado que estas duas organizações nasceram das Academias do Bacalhau.

7. As Academias devem encarregar-se de pôr a funcionar delegações da Sociedade Portuguesa de Beneficência nas suas àreas, com a aprovação da sede, em Joanesburgo, seguindo o exemplo de Port Elizabeth.

8. Os fundos resultanles de quaisquer peditórios, devem ser transferidos para a S.P.B.da respectiva àrea, o que  é legalmente aceite e não necessita de qualquer aulorização governamental.

9. Os títulos pessoais são totalmente abolidos nas funções das Academias, onde todos os membros são tratados apenas como Compadres.

10. Cada congressista pagará nos Congressos a importância de R1O, que serão entregues com a lista dos visitantes à Academia anfitriã.

11.O acesso aos Corpos directivos das Academias, deverá ser vedado aos Compadres que não falem português, embora eles sejam sempre bem-vindos, como Compadres, às diversas funções das tertúlias.

12. A acção beneficente das Academias fica limitada ao território da sua jurisdição provincial.

13. Cada Academia deve enviar a lista dos seus Compadres e respectivos endereços às outras Academias.

14. Cada Compadre deve ter o  seu cartão de identificação.

15. Cada Academia deverá procurar recomendar a abertura de mais uma Academia, antes da realização do próximo Congresso.

16. As Academias devem tentar informar as suas congéneres de outras localidades sobre as suas actividades e novas ideias, se as houver.

17. As Academias deverão procurar envolver jovens nas actividades das Tertúlias e da Sociedade Portuguesa de Beneficência, porque serão eles que hão de continuar a nossa obra.

Presidente do Congresso: Por soiicitação do Compadre Presidente da Academia de Port Elizabeth, J. Rato, a presidência do Congresso foi entregue ao Compadre John Vieira.

Presidente da Sociedade Portuguesa de Beneficência da Àfrica do Sul e da Federação Portuguesa da África do Sul: Durval Marques.

Relatores: Idalina da Silva e Olímpio Rato.

Próximo Congresso: Decidido que seja realizado em Joanesburgo